DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 208359
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus e manteve a medida cautelar de afastamento das funções públicas, imposta aos recorrentes, investigados por fraudes em processos de licitação, peculato, corrupção, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e associação criminosa.
- Há duas questões em discussão: (i) se a manutenção da medida cautelar de afastamento do exercício da função pública está fundamentada; (ii) se há excesso de prazo.
- Não há excesso de prazo na medida cautelar, pois a sua duração está condicionada à presença dos requisitos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CORRUPÇÃO. PECULATO. LAVAGEM DE DINHEIRO. CRIME LICITATÓRIOS. MEDIDA CAUTELAR DIVERSA DA PRISÃO. AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA. ART. 319, IV, CPP. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO. MANUTENÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. FUNDAMENTO IDÔNEO. EXCESSO DE PRAZO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus e manteve a medida cautelar de afastamento das funções públicas, imposta aos recorrentes, investigados por fraudes em processos de licitação, peculato, corrupção, falsificação de documentos, lavagem de dinheiro e associação criminosa. II. Questões em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se a manutenção da medida cautelar de afastamento do exercício da função pública está fundamentada; (ii) se há excesso de prazo. III. Razões de decidir 3. A medida cautelar de afastamento do exercício das funções públicas guarda devida proporcionalidade e adequação com o caso concreto, pois, além do nexo funcional entre os delitos investigados e o exercício dos cargos de Secretário de Finanças e Secretário de Controle Interno do município pelos recorrentes, a instância de origem destacou a necessidade da manutenção das medidas cautelares diante do risco de reiteração delitiva e da interferência no processo investigatório. 4. Não há excesso de prazo na medida cautelar, pois a sua duração está condicionada à presença dos requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, incluindo a necessidade e a adequação. IV. Dispositivo 5. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00282 ART:00319 INC:00004"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.