DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2083833
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN).
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) em execução cível, sob o fundamento de que tal medida seria destinada exclusivamente à investigação de ilícitos penais.
- 139, IV, 772, III, e 773 do Código de Processo Civil, sustentando ser a consulta ao CCS-Bacen uma medida informativa idônea, complementar ao Sisbajud, apta a subsidiar a futura constrição e assegurar resultado útil ao processo, e ter o acórdão recorrido contrariado precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a possibilidade de consulta ao CCS-Bacen em execuções cíveis.
- Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26.10.2021, DJe de 03.11.2021;
Resultado indicado
Recurso especial provido para determinar a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, a fim de se obter dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) relativos ao executado que possam indicar bens, relacionamentos e ativos financeiros por ele titularizados.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA. PROCEDIMENTO CÍVEL. CONSULTA AO CADASTRO DE CLIENTES DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (CCS-BACEN). POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que indeferiu pedido de consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) em execução cível, sob o fundamento de que tal medida seria destinada exclusivamente à investigação de ilícitos penais. 2. O recorrente alegou violação aos arts. 139, IV, 772, III, e 773 do Código de Processo Civil, sustentando ser a consulta ao CCS-Bacen uma medida informativa idônea, complementar ao Sisbajud, apta a subsidiar a futura constrição e assegurar resultado útil ao processo, e ter o acórdão recorrido contrariado precedentes do Superior Tribunal de Justiça que reconhecem a possibilidade de consulta ao CCS-Bacen em execuções cíveis. 3. Conforme a jurisprudência das duas Turmas que integram a Segunda Seção deste Tribunal, o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) é um sistema de informações de natureza cadastral, que contém informações sobre o relacionamento dos clientes com as instituições do Sistema Financeiro Nacional, devendo a consulta ao CCS-Bacen ser considerada como mais um mecanismo à disposição do credor na busca por bens do executado que possam satisfazer o crédito em execução, não havendo impedimento à sua utilização em procedimentos cíveis (STJ, REsp 1.938.665/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26.10.2021, DJe de 03.11.2021; STJ, REsp 2.043.328/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 20.04.2023, DJe de 20.04.2023; STJ, AgInt no AREsp 2.539.032/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 31.03.2025, DJEN de 03.04.2025). 4. Recurso especial provido para determinar a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, a fim de se obter dados do Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS-Bacen) relativos ao executado que possam indicar bens, relacionamentos e ativos financeiros por ele titularizados.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.