PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 2084104
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.
- RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NA ORIGEM.
- A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que o reconhecimento na origem da sucumbência recíproca não impossibilita a majoração dos honorários recursais, com fundamento no art.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NA ORIGEM. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. ART. 85, § 11, DO CPC. LEGALIDADE. 1. A jurisprudência desta Corte está sedimentada no sentido de que o reconhecimento na origem da sucumbência recíproca não impossibilita a majoração dos honorários recursais, com fundamento no art. 85, § 11, do CPC. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.