DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EREsp 2084837
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O agravo interno foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na Súmula 168/STJ, a qual dispõe que não cabem embargos de divergência quando a introdução do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.
- 1.1.Os agravantes alegaram divergência jurisprudencial entre a Terceira e a Segunda Turma do STJ quanto à exigência de comprovação dos dados de postagem no ato da interposição do recurso, conforme o art.
- Cabimento de embargos de divergência em face de decisão que reconheceu ter a jurisprudência do Tribunal se firmado no mesmo sentido do acórdão embargado.
- Conforme entendimento consolidado no STJ, a tempestividade do recurso interposto via postal depende da instrução da peça recursal no momento da postagem, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno conhecido e não fornecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. SÚMULA 168/STJ. INEXISTÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ATUAL. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. O agravo interno foi interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência, com fundamento na Súmula 168/STJ, a qual dispõe que não cabem embargos de divergência quando a introdução do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado. 1.1.Os agravantes alegaram divergência jurisprudencial entre a Terceira e a Segunda Turma do STJ quanto à exigência de comprovação dos dados de postagem no ato da interposição do recurso, conforme o art. 1.003, § 4º, do CPC. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Cabimento de embargos de divergência em face de decisão que reconheceu ter a jurisprudência do Tribunal se firmado no mesmo sentido do acórdão embargado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme entendimento consolidado no STJ, a tempestividade do recurso interposto via postal depende da instrução da peça recursal no momento da postagem, nos termos do art. 1.003, § 4º, do CPC. 3.1. Os julgados indicados pelos agravantes não alteraram a revisão consolidada, pois são anteriores às decisões indicadas na decisão agravada e não sustentam mudança na interpretação da matéria. 3.2. Assim, não há divergência jurisprudencial atual que justifique o processamento dos embargos de divergência, aplicando-se o óbice da Súmula 168/STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno conhecido e não fornecido. Tese de julgamento: "Não cabem embargos de divergência quando a judicial do Tribunal se firmou no mesmo sentido do Acórdão embargado, nos termos da Súmula 168/STJ."
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.