RECURSO ESPECIAL — REsp 2084958
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à necessidade de expressa pactuação para a cobrança das taxas e tarifas bancárias pela prestação de serviços bancários não isentos.
- Rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias acerca da ausência de abusividade na cobrança de juros remuneratórios demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis em recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Encontrando-se a pretensão relacionada com o expurgo da capitalização de juros já amparada pelo Tribunal de origem, fica caracterizada a ausência de interesse recursal.
- Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. CONTA CORRENTE. TAXAS E TARIFAS DE SERVIÇOS. PACTUAÇÃO EXPRESSA. NECESSIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. CARÁTER ABUSIVO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. CAPITALIZAÇÃO JUROS. INTERESSE RECURSAL. ARTIGOS 186, 394, 398 E 927 DO CÓDIGO CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. VIOLAÇÃO DE SÚMULA. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 518/STJ. 1. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à necessidade de expressa pactuação para a cobrança das taxas e tarifas bancárias pela prestação de serviços bancários não isentos. 2. Rever a conclusão firmada pelas instâncias ordinárias acerca da ausência de abusividade na cobrança de juros remuneratórios demandaria a análise de circunstâncias fático-probatórias dos autos e de cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis em recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Encontrando-se a pretensão relacionada com o expurgo da capitalização de juros já amparada pelo Tribunal de origem, fica caracterizada a ausência de interesse recursal. 4. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282 do Supremo Tribunal Federal. 5. É inviável invocar violação de enunciado de súmula em recurso especial (Súmula nº 518/STJ). 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, provido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000382 SUM:000518"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.