EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no REsp 2084979
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA.
- OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO.
- RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES.
- IRRELEVÂNCIA DA DATA DA CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECIBO DE DEPÓSITO A PRAZO PRÉ-FIXADO. OMISSÃO CONFIGURADA. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. OBRIGAÇÃO POSITIVA, LÍQUIDA E COM TERMO CERTO. MORA EX RE. INCIDÊNCIA DESDE O VENCIMENTO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ADMINISTRADORES. IRRELEVÂNCIA DA DATA DA CITAÇÃO DO ADMINISTRADOR. INAPLICABILIDADE DA TESE DE INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Configura omissão sanável por embargos de declaração a ausência de enfrentamento específico da tese relativa ao termo inicial dos juros moratórios e da correção monetária, expressamente suscitada no recurso especial. 2. Tratando-se de obrigação positiva, líquida e com termo certo, consistente em depósito a prazo pré-fixado não resgatado no vencimento, a mora é automática (ex re), dispensando interpelação judicial ou extrajudicial. 3. Mantida a responsabilidade solidária dos administradores com fundamento no Estatuto Social, os consectários legais incidem desde o inadimplemento da obrigação, sendo irrelevante a data de inclusão do administrador no polo passivo. 4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7 /STJ). 5. Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos, apenas para suprir a omissão.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.