PROCESSUAL CIVIL — AgInt no CC 208533
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no CC, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Cuidando a pretensão autoral destinada à anulação do Decreto Presidencial n.
- 14.611/2023, que impôs a divulgação de relatório com dados alusivos a salários e a critérios remuneratórios por parte das empresas que tenham a partir de 100 (cem) empregados, evidencia a natureza eminentemente administrativa da controvérsia e, em consequência, a competência da Justiça Federal.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ANULAÇÃO DE DECRETO PRESIDENCIAL. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTERESSE DA UNIÃO. JUÍZO FEDERAL. COMPETÊNCIA. 1. Cuidando a pretensão autoral destinada à anulação do Decreto Presidencial n. 1 1.795/2023 e da Portaria MTE n. 3.714/2023, de modo a regulamentar a Lei n. 14.611/2023, que impôs a divulgação de relatório com dados alusivos a salários e a critérios remuneratórios por parte das empresas que tenham a partir de 100 (cem) empregados, evidencia a natureza eminentemente administrativa da controvérsia e, em consequência, a competência da Justiça Federal. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.