PROCESSO PENAL — AgRg no REsp 2085622
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOÃO BATISTA MOREIRA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF1). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO.
- Inviabilidade de conhecimento do recurso especial, em decorrência da preclusão consumativa.
- O recurso especial foi interposto pela parte ora agravante na pendência de julgamento de embargos de declaração por ela mesma opostos.
- 2. À luz do princípio da unicidade recursal, a interposição de dois recursos pela mesma parte, contra a mesma decisão, inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolado após o primeiro, em razão da ocorrência de preclusão consumativa.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 579/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Inviabilidade de conhecimento do recurso especial, em decorrência da preclusão consumativa. O recurso especial foi interposto pela parte ora agravante na pendência de julgamento de embargos de declaração por ela mesma opostos. 2. À luz do princípio da unicidade recursal, a interposição de dois recursos pela mesma parte, contra a mesma decisão, inviabiliza o exame daquele que tenha sido protocolado após o primeiro, em razão da ocorrência de preclusão consumativa. 3. Inaplicabilidade do entendimento da Súmula 579/STJ - "não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado anterior" -, pois ambos os recursos - embargos de declaração e recurso especial - foram manejados pela mesma parte. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000579"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.