CIVIL E ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE — REsp 2086404

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008069 ANO:1990\n***** ECA-90 ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE\n ART:00003 ART:00004 ART:00013 PAR:ÚNICO ART:0019A\n PAR:00003 PAR:00005 PAR:00009 ART:00039 PAR:00001\n ART:00048 PAR:ÚNICO\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.509/2017)", "LEG:FED RES:000458 ANO:****\n(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)", "LEG:FED LEI:013509 ANO:2017", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00227"]