TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2086512
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS - SICOBE.
- Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da natureza tributária da cobrança atinente ao SICOBE, da ilegalidade de sua cobrança e da inocorrência de enriquecimento ilícito por parte do contribuinte em razão da efetiva prestação do serviço.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA DE CONTROLE DE PRODUÇÃO DE BEBIDAS - SICOBE. COBRANÇA DO CUSTO DE MANUTENÇÃO. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. 1. Pacífica a jurisprudência do STJ no sentido da natureza tributária da cobrança atinente ao SICOBE, da ilegalidade de sua cobrança e da inocorrência de enriquecimento ilícito por parte do contribuinte em razão da efetiva prestação do serviço. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.