TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2086641
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- No tocante à incidência de ICMS nas operações interestaduais relativas à energia elétrica, a Corte cearense manteve o aresto recorrido que reconheceu a higidez da exação ancorando-se em entendimento firmado pelo STF no Tema 689/STF.
- Sendo a questão veiculada no especial apelo coincidente com a tratada no aludido tema de repercussão geral, com o qual já houve juízo de conformação pelo Tribunal local, resta, por conseguinte, prejudicado o exame do recurso.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. ICMS. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO COM REPERCUSSÃO GERAL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA COINCIDENTE. RECURSO JULGADO PREJUDICADO. 1. No tocante à incidência de ICMS nas operações interestaduais relativas à energia elétrica, a Corte cearense manteve o aresto recorrido que reconheceu a higidez da exação ancorando-se em entendimento firmado pelo STF no Tema 689/STF. 2. Sendo a questão veiculada no especial apelo coincidente com a tratada no aludido tema de repercussão geral, com o qual já houve juízo de conformação pelo Tribunal local, resta, por conseguinte, prejudicado o exame do recurso. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.