ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2087076

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:009478 ANO:1997\n ART:00048 PAR:00003 ART:00049 PAR:00007\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 12.734/2012)", "LEG:FED LEI:012734 ANO:2012", "LEG:FED LEI:007990 ANO:1989\n ART:00009"]