AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2087859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE AUTORIA, ERRO DE PROIBIÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA.
- 619 do CPP, sem demonstração específica da forma pela qual o dispositivo teria sido violado, incide no óbice da Súmula n.
- O Superior Tribunal de Justiça considera típica a conduta de deixar de repassar ao fisco o ICMS cobrado de consumidores, configurando crime contra a ordem tributária quando presentes contumácia e dolo de apropriação.
- As alegações de ausência de autoria, erro de proibição e inexigibilidade de conduta diversa demandam, no caso, necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS. ART. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. ATIPICIDADE DA CONDUTA. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF E STJ. AUSÊNCIA DE AUTORIA, ERRO DE PROIBIÇÃO E INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A alegação genérica de violação ao art. 619 do CPP, sem demonstração específica da forma pela qual o dispositivo teria sido violado, incide no óbice da Súmula n. 284/STF. 2. O Superior Tribunal de Justiça considera típica a conduta de deixar de repassar ao fisco o ICMS cobrado de consumidores, configurando crime contra a ordem tributária quando presentes contumácia e dolo de apropriação. 3. As alegações de ausência de autoria, erro de proibição e inexigibilidade de conduta diversa demandam, no caso, necessariamente o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.