DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2087898
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que negou provimento à apelação cível em ação de curatela proposta pela mãe em relação à filha, alegando que esta apresenta, em caráter irreversível, retardo mental grave (CID F72.1) e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (CID F90.0).
- O recorrente sustenta nulidade processual por ausência de contraditório e ampla defesa, especialmente pela ausência do Ministério Público na audiência de entrevista da interditanda.
- Há duas questões em discussão: (I) se houve negativa de prestação jurisdicional; (II) se a ausência do Ministério Público na audiência de entrevista da interditanda e a alegada desobediência do rito da ação de curatela configuram nulidade processual.
- O Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao analisar as questões relevantes do processo e aplicar o direito que entendeu cabível à hipótese.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CURATELA. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. INSTRUÇÃO DO FEITO. ADEQUAÇÃO DAS PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco que negou provimento à apelação cível em ação de curatela proposta pela mãe em relação à filha, alegando que esta apresenta, em caráter irreversível, retardo mental grave (CID F72.1) e transtorno de déficit de atenção e hiperatividade (CID F90.0). O recorrente sustenta nulidade processual por ausência de contraditório e ampla defesa, especialmente pela ausência do Ministério Público na audiência de entrevista da interditanda. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (I) se houve negativa de prestação jurisdicional; (II) se a ausência do Ministério Público na audiência de entrevista da interditanda e a alegada desobediência do rito da ação de curatela configuram nulidade processual. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada, afastando a alegação de negativa de prestação jurisdicional, ao analisar as questões relevantes do processo e aplicar o direito que entendeu cabível à hipótese. 4. A nulidade do processo por ausência de intimação e de intervenção do Ministério Público apenas deverá ser decretada quando sobressair prejuízo à pessoa cujos interesses deveriam ser zelados pelo Parquet no processo judicial. Precedentes. 5. No caso, o eg. Tribunal de Justiça concluiu que a ausência do Ministério Público na audiência de entrevista da interditanda não configurou nulidade processual, pois a atuação posterior do Ministério Público e da Defensoria Pública nos autos garantiu a adequada instrução do feito e a formação do convencimento do magistrado, consignando, ainda, que o laudo pericial foi conclusivo quanto à incapacidade da interditanda e corroborado por outros documentos médicos constantes nos autos, o que tornou desnecessária a produção de novas provas. 6. A modificação de tais entendimentos, conforme pleiteado pela parte recorrente, demandaria o revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.