DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2088293
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 5 E 7/STJ).
- O acórdão estadual enfrentou, de modo claro, preciso e completo, as questões relevantes, indicando adequadamente os motivos do convencimento, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (CPC, art.
- Não se caracteriza julgamento extra petita quando a tutela jurisdicional concedida corresponde, ainda que implicitamente, ao pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, abrangendo a condenação pelos prejuízos efetivamente comprovados.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. VEDAÇÃO AO REEXAME DE FATOS, PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS (SÚMULAS 5 E 7/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão estadual enfrentou, de modo claro, preciso e completo, as questões relevantes, indicando adequadamente os motivos do convencimento, inexistindo negativa de prestação jurisdicional (CPC, art. 1.022). 2. Não se caracteriza julgamento extra petita quando a tutela jurisdicional concedida corresponde, ainda que implicitamente, ao pedido extraído da interpretação lógico-sistemática da petição inicial, abrangendo a condenação pelos prejuízos efetivamente comprovados. 3. A revisão, na via especial, da qualificação do contrato como de adesão e da onerosidade excessiva imposta por cláusula limitadora de responsabilidade demanda reexame de fatos, provas e cláusulas contratuais, providência vedada pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A repetição, pela agravante, das razões já apreciadas não infirma os fundamentos da decisão agravada, impondo-se a sua confirmação. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.