DIREITO ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2088397
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- SISTEMA DE COTAS EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS PARA ALUNOS EGRESSOS DO ENSINO PÚBLICO.
- 12.711/2012, que estabelece os critérios de elegibilidade para o sistema de cotas, a qual exige que o candidato tenha cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, deve ser considerada em sua literalidade.
- A norma legal não prevê exceções baseadas em idade, tempo decorrido desde a conclusão do ensino médio ou outras formações de nível superior, devendo ser interpretada de forma restritiva para não desvirtuar a política de ação afirmativa.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SISTEMA DE COTAS EM UNIVERSIDADES PÚBLICAS PARA ALUNOS EGRESSOS DO ENSINO PÚBLICO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A interpretação extensiva do art. 4º da Lei n. 12.711/2012, que estabelece os critérios de elegibilidade para o sistema de cotas, a qual exige que o candidato tenha cursado integralmente o ensino fundamental em escolas públicas, deve ser considerada em sua literalidade. 2. A norma legal não prevê exceções baseadas em idade, tempo decorrido desde a conclusão do ensino médio ou outras formações de nível superior, devendo ser interpretada de forma restritiva para não desvirtuar a política de ação afirmativa. 3. Agravo não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.