DIREITO DO CONSUMIDOR — REsp 2088543
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a recorrente ao custeio de exame essencial para avaliação cardíaca de beneficiária e à indenização por danos morais.
- A questão em discussão consiste em saber (i) se a negativa de cobertura de exame essencial para beneficiária de plano de saúde, associado a enfermidade coberta pelo contrato, configura abusividade e enseja indenização por danos morais, e se (ii) os juros de mora incidem desde o arbitramento da indenização.
- É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido.
- Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Ementa oficial
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE EXAME ESSENCIAL. DOENÇA CARDÍACA GRAVE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou a recorrente ao custeio de exame essencial para avaliação cardíaca de beneficiária e à indenização por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber (i) se a negativa de cobertura de exame essencial para beneficiária de plano de saúde, associado a enfermidade coberta pelo contrato, configura abusividade e enseja indenização por danos morais, e se (ii) os juros de mora incidem desde o arbitramento da indenização. III. Razões de decidir 3. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal. 4. A jurisprudência do STJ entende ser cabível reparação a título de dano moral em razão da recusa indevida de cobertura, quando demonstrado o agravamento ou aflição psicológica ao beneficiário. 5. Os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais decorrentes de responsabilidade contratual devem ser fixados a partir da citação, conforme jurisprudência do STJ. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.