PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt nos EDcl no REsp 2089073
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR).
- IMPRESCINDIBILIDADE DA AVERBAÇÃO PARA O DEFERIMENTO DA ISENÇÃO.
- Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o fim de isenção de Imposto Territorial Rural (ITR), é inexigível a apresentação do Ato Declaratório Ambiental para as áreas de preservação permanente.
- Em se tratando da área de reserva legal, é imprescindível a averbação dessa área na matrícula do imóvel para o gozo do benefício da isenção vinculado ao ITR.
Resultado indicado
PROVIMENTO NEGADO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR). ISENÇÃO. ÁREA DE RESERVA LEGAL. IMPRESCINDIBILIDADE DA AVERBAÇÃO PARA O DEFERIMENTO DA ISENÇÃO. PROVIMENTO NEGADO. 1. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para o fim de isenção de Imposto Territorial Rural (ITR), é inexigível a apresentação do Ato Declaratório Ambiental para as áreas de preservação permanente. Em se tratando da área de reserva legal, é imprescindível a averbação dessa área na matrícula do imóvel para o gozo do benefício da isenção vinculado ao ITR. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.