PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no REsp 2089096
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- RETIFICAÇÃO DO VALOR DO MONTANTE INDENIZATÓRIO.
- ALEGADA OMISSÃO QUANTO A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL E CONTRADIÇÃO VERIFICADOS. RETIFICAÇÃO DO VALOR DO MONTANTE INDENIZATÓRIO. ALEGADA OMISSÃO QUANTO A DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Verificada efetiva contradição e erro material do acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração quanto ao ponto, para a retificação do julgado. 2. Caso dos autos em que, ao contrário do afirmado no acórdão embargado, a indenização por danos morais foi fixada em 100 (cem) salários mínimos para cada um dos genitores da vítima. 3. Não prospera a assertiva de omissão do julgado acerca da distribuição dos ônus sucumbenciais, uma vez que a questão não foi devolvida no agravo interno interposto, sequer tendo sido ventilada na respectiva impugnação. 4. É inadmissível a inovação recursal em sede de embargos de declaração. Precedentes. 5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.