PROCESSUAL CIVIL — REsp 2089868
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- RECURSO ESPECIAL DE SUMMIT FINTECH. (1) AFRONTA AOS ARTS.
- FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E COERENTE PELA CORTE PAULISTA.
- HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA.
- As razões recursais de alegada omissão pelo TJSP não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou, de modo coerente e integral, a respeito das matérias controversas, revelando-se hígido o decisum.
Resultado indicado
Recurso especial provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. RECURSOS ESPECIAIS. IRRESIGNAÇÕES MANEJADAS SOB A ÉGIDE DO NCPC. RECURSOS ISOLADOS. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL DE SUMMIT FINTECH. (1) AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC. PRETENSA OMISSÃO. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE E COERENTE PELA CORTE PAULISTA. HIGIDEZ DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. (2) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. PRETENSÃO RESISTIDA. VERBA DEVIDA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. As razões recursais de alegada omissão pelo TJSP não encontram respaldo no teor do aresto recorrido, que fundamentou, de modo coerente e integral, a respeito das matérias controversas, revelando-se hígido o decisum. 2. Em recuperação judicial, é devida a verba honorária sucumbencial em impugnação de habilitação de crédito em virtude da resistência à pretensão inicial. 3. Recurso especial não provido. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECURSO ESPECIAL DE MARIMEX E OUTROS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APRECIAÇÃO POR EQUIDADE (§ 8º DO ART. 85 DO CPC) EXCEPCIONAL E AFASTADA. BASE DE CÁLCULO: VALOR DA CAUSA. RECURSO ESPECIAL DA IMPUGNANTE PROVIDO 1. A apreciação por equidade é excepcional e somente se aplica quando o proveito econômico for inestimável ou irrisório, ou se o valor da causa for muito baixo (§ 8º do art. 85 do CPC); não caracterizadas tais hipóteses, impõe-se a observância aos percentuais legais sobre a base de cálculo indicada em lei. 2. Inexistindo condenação e não sendo mensurável proveito econômico direto, a base de cálculo dos honorários deve ser o valor atualizado da causa, por refletir inegável valor econômico da disputa no incidente de recuperação judicial. 3. Recurso especial provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.