AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2090218
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- NORMA TÉCNICA DE QUANTIDADE MÍNIMA DE PROFISSIONAIS EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE.
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Recurso Especial.
- A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que as Resoluções do Cofen não inovam no ordenamento jurídico quando regulam o número de enfermeiros necessários.
- Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28.2.2013.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ENFERMAGEM. COFEN. NORMA TÉCNICA DE QUANTIDADE MÍNIMA DE PROFISSIONAIS EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE. RESOLUÇÃO COFEN 543/2017. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que negou provimento ao Recurso Especial. 2. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça já reconheceu que as Resoluções do Cofen não inovam no ordenamento jurídico quando regulam o número de enfermeiros necessários. A propósito: AgRg no REsp 1.342.461/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 28.2.2013. 3. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED RES:000543 ANO:2017\n(CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.