PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2090248
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
- PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO PARA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que definiu a competência para medidas protetivas de urgência, com base no local da infração, em caso de violência doméstica.
- A ofendida solicitou medidas protetivas em comarca diversa do local do delito, após mudar-se por receio de novas agressões.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO PARA MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO DOMICÍLIO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que definiu a competência para medidas protetivas de urgência, com base no local da infração, em caso de violência doméstica. 2. A ofendida solicitou medidas protetivas em comarca diversa do local do delito, após mudar-se por receio de novas agressões. 3. O acórdão recorrido entendeu que a competência para causas criminais é determinada pelo lugar da consumação da infração, conforme o art. 70 do CPP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o Juízo do domicílio da vítima em situação de violência doméstica é competente para processar e julgar o pedido de medidas protetivas de urgência, independentemente do local onde ocorreram as condutas criminosas. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O STJ entende que, para medidas protetivas de urgência, o Juízo do domicílio da vítima é competente, aplicando-se o princípio do juízo imediato, conforme jurisprudência consolidada. 6. A decisão visa garantir a proteção imediata e eficaz à vítima, sem prejuízo da fixação da competência para a persecução penal. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.