AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 209028
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- PERSEGUIÇÃO E INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO.
- TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO.
- Cediço o entendimento de que "[o] trancamento de ação penal [ou inquérito policial} por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito" (AgRg no RHC n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido, com recomendação.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PERSEGUIÇÃO E INVASÃO DE DISPOSITIVO INFORMÁTICO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E EXCESSO DE PRAZO. EXCEPCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. DESPROVIMENTO. 1. Cediço o entendimento de que "[o] trancamento de ação penal [ou inquérito policial} por habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito" (AgRg no RHC n. 204.436/MG, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 25/2/2025). 2. Inexiste ilegalidade a ser sanada na presente via, uma vez que, da análise do acórdão recorrido, se verifica a existência de robustos indícios de práticas delitivas pelo ora agravante que, supostamente, estaria perseguindo sua ex-companheira por não se conformar com o término do relacionamento. 3. Deixa de verificar-se o alegado excesso de prazo na conclusão do inquérito, seja diante da ausência de prisão do ora agravante, assim como diante da complexidade da investigação, com a adoção de diversas diligências pela autoridade policial, requeridas pelo MPSP, a fim de subsidiar eventualmente o oferecimento da denúncia. 4. Agravo regimental desprovido, com recomendação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.