PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2090423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Ministério Público ostenta legitimidade para interpor recurso em processo no qual tenha figurado como custos legis, nos termos do art.
- 996 do NCPC, ainda que a demanda verse sobre direitos individuais disponíveis.
- A legitimidade do Ministério Público em demandas visando a defesa de direitos individuais homogêneos estará presente quando houver relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.
- Pescadores vítimas de derramamento de óleo são considerados consumidores por equiparação, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DERRAMAMENTO DE ÓLEO. ATIVIDADE PESQUEIRA. PREJUÍZO. MINISTÉRIO PÚBLICO. FISCAL DA LEI. LEGITIMIDADE. DIREITO INDIVIDUAL. RELEVÂNCIA SOCIAL. DANO AMBIENTAL. ACIDENTE DE CONSUMO. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Ministério Público ostenta legitimidade para interpor recurso em processo no qual tenha figurado como custos legis, nos termos do art. 996 do NCPC, ainda que a demanda verse sobre direitos individuais disponíveis. 2. A legitimidade do Ministério Público em demandas visando a defesa de direitos individuais homogêneos estará presente quando houver relevância social objetiva do bem jurídico tutelado. 3. Pescadores vítimas de derramamento de óleo são considerados consumidores por equiparação, nos termos do art. 17 do CDC. 4. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 5. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00996", "LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n***** CDC-90 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n ART:00017"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.