PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO — AgInt no REsp 2090424
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de HERMAN BENJAMIN. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ANULAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS APÓS FALECIMENTO DA AUTORA.
- OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
- Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial com fundamento em óbice sumular.
- O Tribunal de origem anulou todas as decisões proferidas após o falecimento da autora, com base na falta de habilitação dos sucessores e na necessária participação do Ministério Público, considerando a interdição da autora.
Resultado indicado
Agravo Interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. ANULAÇÃO DE ATOS DECISÓRIOS APÓS FALECIMENTO DA AUTORA. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. OBRIGATORIEDADE DE PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERDIÇÃO DA AUTORA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7 DO STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do Recurso Especial com fundamento em óbice sumular. 2. O Tribunal de origem anulou todas as decisões proferidas após o falecimento da autora, com base na falta de habilitação dos sucessores e na necessária participação do Ministério Público, considerando a interdição da autora. 3. A recorrente alega violação dos artigos 1.022, 279, § 2º, 75, VII, 618, I, todos do CPC, bem como dos artigos 1.991, 282, §§ 1º e 2º, e 283, Parágrafo Único. Sustenta a impossibilidade de decretar nulidades sem demonstração de prejuízo às partes, o que é vedado em Recurso Especial, conforme Súmula 7 do STJ. 4. A decisão recorrida está alinhada à jurisprudência do STJ, que preconiza que a falta de prejuízo concreto impede a anulação de atos processuais, bem como que a reavaliação das circunstâncias fáticas da causa é imprópria em Recurso Especial. 5. As razões do Recurso Especial não refutaram especificamente os fundamentos da decisão agravada, incidindo a Súmula 284/STF, aplicada por analogia, dada a deficiência na fundamentação. 6. Agravo Interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.