AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgRg nos EDcl no REsp 2090576
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
- INSTABILIDADE NA CONEXÃO DE INTERNET DO PRESÍDIO QUE NÃO INVIABILIZOU A REALIZAÇÃO DO ATO.
- COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO QUE ATENTA CONTRA A BOA-FÉ OBJETIVA E A LEALDADE PROCESSUAL.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. PERÍODO DA PANDEMIA DE COVID-19. INSTABILIDADE NA CONEXÃO DE INTERNET DO PRESÍDIO QUE NÃO INVIABILIZOU A REALIZAÇÃO DO ATO. CONCORDÂNCIA DA DEFESA NAQUELA OCASIÃO. POSTERIOR INVOCAÇÃO DE NULIDADE. IMPOSSIBILIDADE. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO QUE ATENTA CONTRA A BOA-FÉ OBJETIVA E A LEALDADE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A gravação da audiência de instrução e julgamento revela que, mesmo diante de uma falha técnica ocorrida na conexão de internet do presídio onde a ré encontrava-se acautelada, a defesa técnica anuiu expressamente com a realização do referido ato processual, de modo que a posterior invocação de nulidade caracteriza comportamento contraditório que atenta contra a boa-fé objetiva e o princípio da lealdade processual. 2. A audiência foi realizada em 03 de julho de 2020, em data anterior à vigência da Resolução n. 329 do CNJ, datada de 30 de julho de 2020. 3. Na ata de audiência, devidamente subscrita pela defesa técnica, consta a ocorrência de entrevista prévia reservada, não tendo sido arguida qualquer nulidade naquela ocasião. O ato foi realizado na presença da advogada e com observância do contraditório e da ampla defesa. 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.