RECURSO ESPECIAL — ProAfR no REsp 2091012
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a ProAfR no REsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Delimitação da controvérsia: "Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares".
- Determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam de idêntica questão jurídica.
- Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
Tema
Tema Repetitivo 1310 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. PROPOSTA DE AFETAÇÃO. AÇÃO DE ALIMENTOS COMPLEMENTARES. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. AVÓS PATERNOS E MATERNOS. 1. Demonstrada a multiplicidade de recursos com fundamento em relevante questão jurídica, já examinada no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivos, é adequada a afetação do recurso especial, como representativo da controvérsia, a fim de que o estabelecimento de tese pelo STJ evite decisões dissonantes nas instâncias de origem e a remessa de diversos outros recursos para esta Corte. 2. Delimitação da controvérsia: "Definir se há litisconsórcio necessário entre avós maternos e paternos na ação de alimentos complementares". 3. Determinação de suspensão dos recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam de idêntica questão jurídica. 4. Recurso especial afetado ao rito do artigo 1.036 do Código de Processo Civil.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036 ART:01037 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.