AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2091216
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AREsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as questões suscitadas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça.
- A análise da qualificação de empresa como terceira interessada e da composição societária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- A alegação de ilegitimidade passiva não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, diante da ausência de enfrentamento pelo Juízo de primeiro grau, que entendeu tratar-se de matéria confundível com o mérito da demanda, o que impede sua análise em sede de recurso especial.
- As razões recursais apresentadas são genéricas e dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TERCEIRO INTERESSADO. TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma fundamentada as questões suscitadas, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 2. A análise da qualificação de empresa como terceira interessada e da composição societária demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 3. A alegação de ilegitimidade passiva não foi objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, diante da ausência de enfrentamento pelo Juízo de primeiro grau, que entendeu tratar-se de matéria confundível com o mérito da demanda, o que impede sua análise em sede de recurso especial. 4. As razões recursais apresentadas são genéricas e dissociadas dos fundamentos do acórdão recorrido, atraindo, por analogia, a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.