RECURSO ESPECIAL — REsp 2091473
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
- ALEGADA INIDONEIDADE E DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE.
- ALEGADA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO.
- EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA VALORADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 171 DO CP. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DOSIMETRIA. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. ALEGADA INIDONEIDADE E DESPROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO DA PENA-BASE. NÃO OCORRÊNCIA. GRANDE PREJUÍZO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE CRITÉRIO MATEMÁTICO OBRIGATÓRIO. DISCRICIONARIEDADE VINCULADA DO JULGADOR. PRECEDENTES. REGIME INICIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 33 DO CP. ALEGADA ILEGALIDADE NA FIXAÇÃO DO REGIME SEMIABERTO. NÃO OCORRÊNCIA. EXISTÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA VALORADA NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. PRECEDENTE. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.