AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2092017
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Tribunal de Justiça decidiu a controvérsia conforme a orientação desta Corte (Súmula n.
- 931 do STJ, ficou delimitado que a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural tem presunção legal de veracidade.
- Cabe à parte contrária, no caso o Ministério Público, o ônus de apresentar evidências de patrimônio para contradizer a afirmação de pobreza.
- No caso, foi deferido o livramento condicional ao sentenciado diante de sua hipossuficiência econômica, expressamente reconhecida pelas instâncias ordinárias.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DO APENADO. NEGATIVA DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça decidiu a controvérsia conforme a orientação desta Corte (Súmula n. 83 do STJ). No julgamento do Tema Repetitivo n. 931 do STJ, ficou delimitado que a alegação de hipossuficiência feita por pessoa natural tem presunção legal de veracidade. Cabe à parte contrária, no caso o Ministério Público, o ônus de apresentar evidências de patrimônio para contradizer a afirmação de pobreza. 2. No caso, foi deferido o livramento condicional ao sentenciado diante de sua hipossuficiência econômica, expressamente reconhecida pelas instâncias ordinárias. Para concluir que o reeducando pode pagar a multa e que o seu inadimplemento é deliberado, seria necessário o exame de provas, vedado em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ . 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.