PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2092273
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ÚNICA RESERVA FINANCEIRA DOS EXECUTADOS.
- A tese recursal está centrada na violação dos arts.
- 833, X, e 836 do CPC, sustentando que a penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos contraria a jurisprudência do STJ por se tratar de verba impenhorável e de quantia ínfima frente à dívida.
- O Tribunal de origem concluiu pela ausência de comprovação de que os recursos financeiros penhorados seriam imprescindíveis para a manutenção da atividade empresarial e das pessoas físicas.
Resultado indicado
Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, DO CPC. NÃO APLICÁVEL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ÚNICA RESERVA FINANCEIRA DOS EXECUTADOS. SÚMULA 7/STJ. 1. A tese recursal está centrada na violação dos arts. 833, X, e 836 do CPC, sustentando que a penhora de valores inferiores a 40 salários mínimos contraria a jurisprudência do STJ por se tratar de verba impenhorável e de quantia ínfima frente à dívida. 2. O Tribunal de origem concluiu pela ausência de comprovação de que os recursos financeiros penhorados seriam imprescindíveis para a manutenção da atividade empresarial e das pessoas físicas. Alterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas nos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.