AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2092748
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CONDICIONANTES PREVISTAS NO ART. 28, § 9º, INCISO T, DA LEI N. 8.212/1991. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que está evidenciada a ausência de interesse recursal, porquanto, negado provimento ao recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, não houve alteração do qua
Resultado indicado
Agravo interno não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. AUXÍLIO EDUCAÇÃO. CONDICIONANTES PREVISTAS NO ART. 28, § 9º, INCISO T, DA LEI N. 8.212/1991. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Hipótese em que está evidenciada a ausência de interesse recursal, porquanto, negado provimento ao recurso especial interposto pela FAZENDA NACIONAL, não houve alteração do quanto decidido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região no julgamento dos embargos de declaração, que, ao acolhê-los em parte, determinou "que a não incidência de contribuições previdenciárias sobre o auxílio-educação observe os requisitos estabelecidos pelo art. 28, § 9º, t, da Lei n. 8.212/1991" (fl. 357). 2. Agravo interno não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.