PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2092876
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de GURGEL DE FARIA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O Plenário do Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral estabeleceu a tese de que "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art.
- 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado" (Tema 1.170).
- Caso em que o Tribunal de origem, nos autos de cumprimento de sentença, fez a substituição do índice de correção monetária do título executivo (TR, declarado inconstitucional, para o IPCA-E), postura que, no entendimento pretoriano, não implica violação da coisa julgada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. SUBSTITUIÇÃO. COISA JULGADA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. TEMA DECIDIDO PELO STF EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral estabeleceu a tese de que "é aplicável às condenações da Fazenda Pública envolvendo relações jurídicas não tributárias o índice de juros moratórios estabelecido no art. 1º-F da Lei n. 9.494/1997, na redação dada pela Lei n. 11.960/2009, a partir da vigência da referida legislação, mesmo havendo previsão diversa em título executivo judicial transitado em julgado" (Tema 1.170). 2. Caso em que o Tribunal de origem, nos autos de cumprimento de sentença, fez a substituição do índice de correção monetária do título executivo (TR, declarado inconstitucional, para o IPCA-E), postura que, no entendimento pretoriano, não implica violação da coisa julgada. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.