PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2092973
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que se deve observar a incidência do Enunciado Administrativo n.
- Na hipótese, o cabimento do mandado de segurança para questionar processo seletivo está respaldado na observância de princípios constitucionais previstos no art.
- A falta de impugnação a fundamento constitucional por meio do recurso extraordinário impede o exame do recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OFENSA AO ART. 1º, § 2º, DA LEI N. 12.016/2009. NÃO ADMISSÃO. ACÓRDÃO COM FUNDAMENTAÇÃO CONSTITUCONAL. NÃO INTERPOSIÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SÚMULA 126/STJ. 1. O recurso foi interposto sob a vigência do Código de Processo Civil de 2015, razão por que se deve observar a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ. 2. Na hipótese, o cabimento do mandado de segurança para questionar processo seletivo está respaldado na observância de princípios constitucionais previstos no art. 37, caput, da CF. A falta de impugnação a fundamento constitucional por meio do recurso extraordinário impede o exame do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 126/STJ. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.