PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2093646
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DEPÓSITO DO VALOR RECLAMADO E APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR.
- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INCABÍVEIS.
- Quando se tratar de cumprimento provisório de sentença, não serão devidos honorários advocatícios sucumbenciais se a parte executada depositar em juízo o valor reclamado, ainda que o faça com o objetivo de discutir valor da dívida.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEPÓSITO DO VALOR RECLAMADO E APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS INCABÍVEIS. PRECEDENTE DA TERCEIRA TURMA. 1. Quando se tratar de cumprimento provisório de sentença, não serão devidos honorários advocatícios sucumbenciais se a parte executada depositar em juízo o valor reclamado, ainda que o faça com o objetivo de discutir valor da dívida. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.