DIREITO PENAL — AgRg no RHC 209369
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
- ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, LAVAGEM DE DINHEIRO.
- INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS.
- IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGADAS DESPROPORCIONALIDADE E FALTA DE CONTEMPORANEIDADE DO CÁRCERE PREVENTIVO.
Resultado indicado
Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, TRÁFICO DE DROGAS, LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DAS CONDUTAS ILÍCITAS. POSTO DE LIDERANÇA NA ORCRIM. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PERICULUM LIBERTATIS CONSTATADO. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. IMPROCEDÊNCIA DAS ALEGADAS DESPROPORCIONALIDADE E FALTA DE CONTEMPORANEIDADE DO CÁRCERE PREVENTIVO. EXISTÊNCIA DE TESE NÃO DEBATIDA NA CORTE A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos agravantes, acusados de tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, com base na gravidade concreta das condutas e no histórico criminal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva dos agravantes é justificada pela gravidade concreta das condutas ilícitas e pelo risco à ordem pública, considerando o histórico criminal e a suposta liderança em organização criminosa. 3. A defesa alega ausência de contemporaneidade e desproporcionalidade na prisão preventiva, além de questionar a falta de perícia grafotécnica nos cadernos apreendidos. III. Razões de decidir 4. A gravidade concreta das condutas e o modus operandi justificam a prisão preventiva para resguardar a ordem pública. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça considera o histórico criminal como fundamento concreto para a prisão preventiva. 6. A contemporaneidade da prisão preventiva está relacionada aos motivos que a ensejaram, não ao momento da prática delitiva. 7. A ausência de perícia grafotécnica não invalida a prisão preventiva, pois a verossimilhança das alegações é suficiente para o juízo cautelar. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta das condutas e o histórico criminal justificam a prisão preventiva para resguardar a ordem pública. 2. A contemporaneidade da prisão preventiva refere-se aos motivos que a ensejaram, não ao momento da prática delitiva. 3. A ausência de perícia grafotécnica não invalida a prisão preventiva, sendo suficiente a verossimilhança das alegações para o juízo cautelar. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 282, II; CPP, art. 312, § 2º; CPP, art. 315, § 1º; CPP, art. 313, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 704.584/RS, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 08/03/2022; STJ, AgRg no HC 694.430/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 16/11/2021; STF, RHC 123.812/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 17/10/2014.
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00282 INC:00002 ART:00312 PAR:00002 ART:00313\n INC:00001 ART:00315 PAR:00001"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.