AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2094335
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TAXAS DECLARADAS ILEGAIS EM OUTRA DEMANDA.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
- Sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem.
- Conforme assentado na decisão monocrática, houve manifestação suficiente sobre o ponto considerado omitido (violação da coisa julgada/preclusão do direito de cobrar os juros remuneratórios sobre os valores das taxas declaradas ilegais em ação anterior).
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. JUROS REMUNERATÓRIOS SOBRE TAXAS DECLARADAS ILEGAIS EM OUTRA DEMANDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA/PRECLUSÃO. IMPROCEDÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Sem razão o agravante quando persiste na tese de negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem. Conforme assentado na decisão monocrática, houve manifestação suficiente sobre o ponto considerado omitido (violação da coisa julgada/preclusão do direito de cobrar os juros remuneratórios sobre os valores das taxas declaradas ilegais em ação anterior). 2. No mérito, a decisão agravada está fundamentada em precedente desta Corte que não foi desqualificado pelo insurgente, razão pela qual permanece hígido o entendimento. 3. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.