DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR — AgInt no REsp 2094449
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em demanda indenizatória ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, fundada em alegada falha na prestação de serviços bancários após sequestro relâmpago e realização de operações financeiras fraudulentas.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e (ii) determinar se o reexame da controvérsia acerca da responsabilidade civil da instituição financeira demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL BANCÁRIA. SEQUESTRO RELÂMPAGO. FORTUITO EXTERNO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em demanda indenizatória ajuizada por consumidora em face de instituição financeira, fundada em alegada falha na prestação de serviços bancários após sequestro relâmpago e realização de operações financeiras fraudulentas. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve negativa de prestação jurisdicional e (ii) determinar se o reexame da controvérsia acerca da responsabilidade civil da instituição financeira demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso especial. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem concluiu que o evento danoso decorreu de culpa exclusiva de terceiro, consistente em sequestro relâmpago ocorrido fora das dependências da instituição financeira, afastando qualquer falha na prestação do serviço bancário. 4. A revisão da conclusão adotada pela instância ordinária quanto à inexistência de falha do banco exige reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela súmula n. 7 do STJ. 5. Não há violação ao art. 1.022 do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta de forma clara e fundamentada as questões suscitadas, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte. IV. Dispositivo 6. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.