TRIBUTÁRIO — AgInt nos EREsp 2094460
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS.
- ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL (SÚMULAS 7/STJ E 280/STF).
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS JULGADOS CONFRONTADOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO APRECIA O MÉRITO RECURSAL (SÚMULAS 7/STJ E 280/STF). 1. Falta aos embargos de divergência o pressuposto básico para a sua admissibilidade, qual seja, a discrepância entre acórdãos a respeito da mesma questão jurídica, pois o aresto paradigma se limitou a confirmar a existência de óbices de admissibilidade ao recurso especial (necessidade de revolvimento fático-probatório dos autos, nos termos do óbice previsto Súmula 7/STJ e apreciação de lei local atraindo o óbice da Súmula 280/STF), ou seja, não enfrentando o mérito da controvérsia decidida no aresto apontado como embargado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.