AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2094630
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSENTE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DA IMPOSIÇÃO DO APELO EXCEPCIONAL.
- A parte recorrente deve evidenciar de forma explícita e específica que seu recurso está fundamentado no art.
- 105, III, da Constituição Federal, e quais são as alíneas desse permissivo constitucional que servem de base para a sua interposição.
- Quando ausente a indicação do artigo constitucional que fundamenta a interposição do apelo raro afigura-se ilegal o seu conhecimento.
Resultado indicado
Negado provimento ao agravo regimental.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AUSENTE INDICAÇÃO DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL AUTORIZADOR DA IMPOSIÇÃO DO APELO EXCEPCIONAL. NEGADO PROVIMENTO AO AGRAVO REGIMENTAL. 1. A parte recorrente deve evidenciar de forma explícita e específica que seu recurso está fundamentado no art. 105, III, da Constituição Federal, e quais são as alíneas desse permissivo constitucional que servem de base para a sua interposição. 2. Quando ausente a indicação do artigo constitucional que fundamenta a interposição do apelo raro afigura-se ilegal o seu conhecimento. 3. Negado provimento ao agravo regimental.
Referências legislativas
["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00105 INC:00003 LET:A", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01029 INC:00002"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.