AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl no REsp 2094731
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
- PEDIDO DA PARTE RECORRENTE PARA AFETAÇÃO DO RECURSO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS.
- ATRIBUIÇÃO DO RELATOR, PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DOS TRIBUNAIS DE ORIGEM.
- Compete ao relator, com auxílio da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, e ao presidente ou ao vice-presidente dos tribunais de origem selecionar dois ou mais recursos representativos da controvérsia para afetação, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DA PARTE RECORRENTE PARA AFETAÇÃO DO RECURSO AO REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS. DESCABIMENTO. ATRIBUIÇÃO DO RELATOR, PRESIDENTE OU VICE-PRESIDENTE DOS TRIBUNAIS DE ORIGEM. ART. 1.036 DO CPC. REQUISITOS PARA AFETAÇÃO. NÃO PREENCHIMENTO. 1. Compete ao relator, com auxílio da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, e ao presidente ou ao vice-presidente dos tribunais de origem selecionar dois ou mais recursos representativos da controvérsia para afetação, nos termos do art. 1.036 do CPC, c/c o art. 256 do RISTJ. 2. A ausência dos requisitos para afetação de recurso especial ao procedimento dos repetitivos, tais como a multiplicidade de processos com idêntica questão de direito e a abrangente argumentação sobre a questão a ser decidida, afasta o cabimento de seu processamento como recurso repetitivo. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.