AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2094740
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS (RCF-V).
- PRESSUPOSTA A DEVIDA INFORMAÇÃO SOBRE OS TERMOS DA APÓLICE.
- A contratação de seguro de automóvel prevendo a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) não inclui a indenização por lesão sofrida a terceiro, objeto de cobertura específica (RCF-V), uma vez que o contrato de seguro deve ser interpretado de modo estrito, a fim de assegurar a devida correlação entre o custo do prêmio e o valor da indenização securitária.
- Para rever o pressuposto adotado pelas instâncias ordinárias, de que a segurada teria sido devidamente informada sobre a limitação da cobertura, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, bem como dos termos da apólice; procedimento vedado em recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VEÍCULO. DANO A TERCEIRO. COBERTURA DE RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA DE VEÍCULOS (RCF-V). AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. INTERPRETAÇÃO ESTRITA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AFASTAMENTO. PRESSUPOSTA A DEVIDA INFORMAÇÃO SOBRE OS TERMOS DA APÓLICE. REEXAME VEDADO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A contratação de seguro de automóvel prevendo a cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) não inclui a indenização por lesão sofrida a terceiro, objeto de cobertura específica (RCF-V), uma vez que o contrato de seguro deve ser interpretado de modo estrito, a fim de assegurar a devida correlação entre o custo do prêmio e o valor da indenização securitária. Súmula 83/STJ. 2. Para rever o pressuposto adotado pelas instâncias ordinárias, de que a segurada teria sido devidamente informada sobre a limitação da cobertura, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, bem como dos termos da apólice; procedimento vedado em recurso especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.