AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2095602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial somente é válida quando houver fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente, situação não verificada nos autos.
- A decisão monocrática afastou a condenação imposta pela Corte Revisora, reconhecendo a violação à inviolabilidade domiciliar e a ilicitude das provas obtidas.
- Restabelecimento da sentença do Juízo de Direito oficiante, que reconheceu a inexistência de consentimento regular para ingresso em domicílio, declarou a ilicitude das provas e desclassificou a conduta decorrente da abordagem inicial para o art.
- A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de observância do devido processo legal e da proteção constitucional ao domicílio.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INGRESSO DOMICILIAR SEM MANDADO. NULIDADE DAS PROVAS. PRECEDENTES DO STF E STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial somente é válida quando houver fundadas razões que indiquem a ocorrência de crime permanente, situação não verificada nos autos. 2. A decisão monocrática afastou a condenação imposta pela Corte Revisora, reconhecendo a violação à inviolabilidade domiciliar e a ilicitude das provas obtidas. Restabelecimento da sentença do Juízo de Direito oficiante, que reconheceu a inexistência de consentimento regular para ingresso em domicílio, declarou a ilicitude das provas e desclassificou a conduta decorrente da abordagem inicial para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006. 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reforça a necessidade de observância do devido processo legal e da proteção constitucional ao domicílio. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n***** LDR-06 LEI DE DROGAS\n ART:00028", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.