DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no REsp 2095669
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt nos EDcl no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A capitalização de juros é lícita quando expressamente pactuada, conforme entendimento consolidado no STJ (Tema repetitivo 953), estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
- A revisão da abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização contratada demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
- O juízo sobre a necessidade e a oportunidade de produção de prova compete às instâncias ordinárias; o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o feito está devidamente instruído ou a matéria é eminentemente de direito, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
- A alteração do entendimento sobre novação da dívida e natureza do crédito (concursal ou extraconcursal) envolve reexame de fatos e provas e nova interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ.
Resultado indicado
DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS PACTUADA. CERCEAMENTO DE DEFESA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial manejado em embargos à execução decorrentes de contratos de câmbio, no contexto de recuperação judicial da devedora, em que se alegou: abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização mensal; cerceamento de defesa pelo indeferimento de perícia e julgamento antecipado; novação da dívida e descaracterização de natureza extraconcursal do crédito; e consideração de prova emprestada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a capitalização de juros e os juros remuneratórios pactuados podem ser revistos em recurso especial; (ii) o indeferimento de produção de prova e o julgamento antecipado configuram cerceamento de defesa; (iii) a novação decorrente de homologação de plano de recuperação judicial e fatos supervenientes alteram a natureza do crédito; e (iv) o recurso especial supera os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, bem como a orientação consolidada do STJ (Súmula 83/STJ). III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A capitalização de juros é lícita quando expressamente pactuada, conforme entendimento consolidado no STJ (Tema repetitivo 953), estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência, o que atrai a incidência da Súmula 83/STJ. 5. A revisão da abusividade dos juros remuneratórios e da capitalização contratada demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 6. O juízo sobre a necessidade e a oportunidade de produção de prova compete às instâncias ordinárias; o julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa quando o feito está devidamente instruído ou a matéria é eminentemente de direito, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ. 7. A alteração do entendimento sobre novação da dívida e natureza do crédito (concursal ou extraconcursal) envolve reexame de fatos e provas e nova interpretação de cláusulas contratuais, o que é inviável em recurso especial, à luz das Súmulas 5 e 7/STJ. IV. DISPOSITIVO Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.