DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 209576
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no RHC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da decisão por não apreciação de teses preliminares suscitadas pela defesa.
- A questão em discussão consiste em saber se houve inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, bem como se a decisão monocrática deixou de apreciar as teses preliminares apresentadas pela defesa.
- A decisão agravada foi mantida, pois a denúncia foi considerada apta, descrevendo suficientemente os fatos e individualizando a conduta da acusada, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se alegava nulidade da decisão por não apreciação de teses preliminares suscitadas pela defesa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o prosseguimento da ação penal, bem como se a decisão monocrática deixou de apreciar as teses preliminares apresentadas pela defesa. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada foi mantida, pois a denúncia foi considerada apta, descrevendo suficientemente os fatos e individualizando a conduta da acusada, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. 4. A jurisprudência estabelece que o trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo, o que não se verifica no caso em questão. 5. A decisão monocrática enfrentou devidamente as teses da defesa, não havendo omissão relevante que configure negativa de prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A denúncia que descreve suficientemente os fatos e individualiza a conduta do acusado atende aos requisitos do art. 41 do CPP, permitindo o exercício do contraditório e da ampla defesa. 2. O trancamento da ação penal é medida excepcional, cabível apenas quando a ilegalidade seja identificável sem esforço interpretativo. 3. A decisão que enfrenta as teses defensivas, ainda que de forma sucinta, não configura negativa de prestação jurisdicional." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 41; CPP, art. 395; CPP, art. 397; CPP, art. 619.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.982.175/RJ, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 13.08.2024; STJ, AgRg no RHC 169.834/PE, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 21.03.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.