DIREITO PROCESSUAL CIVIL — CC 209597
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a CC, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO.
- Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara de Trabalho de São José dos Campos/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, em ação indenizatória ajuizada por empregado contra empregador, em razão de furto de veículo ocorrido no estacionamento da empresa durante o horário de trabalho.
- A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar a ação indenizatória, decorrente de furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa, é da Justiça do Trabalho, em razão da relação de trabalho.
- A competência da Justiça do Trabalho abrange ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, conforme art.
Resultado indicado
Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara de Trabalho de São José dos Campos/SP para processar e julgar a demanda de origem.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara de Trabalho de São José dos Campos/SP, tendo por suscitado o Juízo de Direito da 4ª Vara Cível de São José dos Campos/SP, em ação indenizatória ajuizada por empregado contra empregador, em razão de furto de veículo ocorrido no estacionamento da empresa durante o horário de trabalho. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar a ação indenizatória, decorrente de furto de veículo de empregado no estacionamento da empresa, é da Justiça do Trabalho, em razão da relação de trabalho. III. Razões de decidir 3. A competência da Justiça do Trabalho abrange ações de indenização por dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, conforme art. 114, VI, da Constituição Federal. 4. O furto do veículo do autor decorreu da relação de emprego, pois o veículo estava estacionado no local de trabalho, evidenciando a conexão entre o dano sofrido e o serviço prestado. IV. Dispositivo e tese 5. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 2ª Vara de Trabalho de São José dos Campos/SP para processar e julgar a demanda de origem.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.