PENAL — AgRg no REsp 2095978
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no REsp, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- A Corte de origem analisou a premissa de violação de domicílio sob o enfoque da matéria constitucional prevista no art.
- 5º, XI, da CF, circunstância que foge à competência de julgamento pelo STJ, no âmbito do recurso especial.
- A defesa apresentou vários julgados desta Corte Superior, porém a maioria deles proferidos em habeas corpus, nos quais não se verifica a vedação do exame de matéria constitucional e cuja aplicação, neste caso, configuraria usurpação indireta da competência do Supremo Tribunal Federal para o exame da questão.
- Além disso, o acórdão recorrido consignou que o referido imóvel era "aparentemente inabitado" (fl.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E RECEPTAÇÃO DE ANIMAL. FALSIDADE IDEOLÓGICA E CORRUPÇÃO DE MENOR. INVASÃO DE DOMICÍLIO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A Corte de origem analisou a premissa de violação de domicílio sob o enfoque da matéria constitucional prevista no art. 5º, XI, da CF, circunstância que foge à competência de julgamento pelo STJ, no âmbito do recurso especial. 2. A defesa apresentou vários julgados desta Corte Superior, porém a maioria deles proferidos em habeas corpus, nos quais não se verifica a vedação do exame de matéria constitucional e cuja aplicação, neste caso, configuraria usurpação indireta da competência do Supremo Tribunal Federal para o exame da questão. 3. Além disso, o acórdão recorrido consignou que o referido imóvel era "aparentemente inabitado" (fl. 2.801) ou algo definido como "mocó". Assim, a discussão sobre o tema ensejaria reexame de fatos e de provas inviável no âmbito do recurso especial. 4. A pretensão absolutória baseada na insuficiência da prova implicaria necessário revolvimento de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.