AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2096010
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- COMÉRCIO DE PRODUTOS "PIRATEADOS" NO ÂMBITO DA GALERIA PAGÉ, LOCAL RECONHECIDAMENTE VOLTADO À REFERIDA PRÁTICA ILÍCITA.
- A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF.
- Na hipótese, a instância de origem reconheceu a responsabilidade civil das recorrentes pelo generalizado comércio de produtos pirateados na Galeria Pagé, conhecido reduto de aberta comercialização de produtos falsificados e de baixa qualidade.
- Entendeu-se ser a prática facilitada e consentida pelos recorrentes, com o amplo comércio ilegal de produtos na região, notoriamente reconhecida pelo elevado número de contrafação ali praticada.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. PROPRIEDADE INTELECTUAL. CONTRAFAÇÃO. PRODUTOS NÃO ORIGINAIS. COMÉRCIO DE PRODUTOS "PIRATEADOS" NO ÂMBITO DA GALERIA PAGÉ, LOCAL RECONHECIDAMENTE VOLTADO À REFERIDA PRÁTICA ILÍCITA. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECONHECIMENTO. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA 83/STJ. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da Súmula 283 do STF. 2. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a administradora de centro de comércio popular e congêneres, que aluga ou cede seus "stands" e "boxes" para lojistas locatários que notoriamente praticam comércio ilegal de produtos falsificados (contrafação), acaba permitindo e fomentando violações ao direito de propriedade industrial, ensejando concorrência desleal, atraindo as corresponsabilidades civis pelos ilícitos danosos. Precedentes. 3. Na hipótese, a instância de origem reconheceu a responsabilidade civil das recorrentes pelo generalizado comércio de produtos pirateados na Galeria Pagé, conhecido reduto de aberta comercialização de produtos falsificados e de baixa qualidade. Entendeu-se ser a prática facilitada e consentida pelos recorrentes, com o amplo comércio ilegal de produtos na região, notoriamente reconhecida pelo elevado número de contrafação ali praticada. Há interligação entre as atividades ilícitas desenvolvidas no local, onde as locações são efetivadas de modo a integrar os negócios ilegais, caracterizando verdadeiros contratos coligados em que "os recorrentes são partícipes do circuito comercial que une todos nas vantagens e nos encargos", incentivando, permitindo, omitindo, negligenciando, deixando de fiscalizar e beneficiando-se das atividades ilícitas dos lojistas, cooperando para que as infrações e lesões a direitos se concretizem e se perpetuem, desprezando a função social do contrato, causando danos ao mercado, ao consumidor, ao Fisco e, em última instância, a toda a sociedade. 4. Entender de forma diversa do acórdão recorrido, para reconhecer que não existem provas robustas em relação ao conhecimento e à conivência dos recorrentes com as atividades ilícitas cometidas - contrafação -, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ. 5. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007 SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.