DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2096602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgInt no REsp, apreciado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reanálise da licitude da manutenção do débito na plataforma "Serasa Limpa Nome".
- A parte agravante alega que não há jurisprudência pacificada sobre o tema, o que impediria o julgamento monocrático do recurso especial.
- A questão em discussão consiste em saber se o exame do recurso especial que envolve o tema da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita poderia ser feito por decisão monocrática.
- A decisão monocrática baseou-se em jurisprudência consolidada do STJ, que permite a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, desde que não se utilize de meios vexatórios ou constrangedores.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO DE DÍVIDA. MANUTENÇÃO EM PLATAFORMA DE COBRANÇA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento ao recurso especial, reconhecendo a possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita e determinando o retorno dos autos ao Tribunal de origem para reanálise da licitude da manutenção do débito na plataforma "Serasa Limpa Nome". 2. A parte agravante alega que não há jurisprudência pacificada sobre o tema, o que impediria o julgamento monocrático do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o exame do recurso especial que envolve o tema da possibilidade de cobrança extrajudicial de dívida prescrita poderia ser feito por decisão monocrática. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática baseou-se em jurisprudência consolidada do STJ, que permite a cobrança extrajudicial de dívida prescrita, desde que não se utilize de meios vexatórios ou constrangedores. 5. A parte agravante somente alegou que havia divergência sobre o tema nesta Corte, mas não apresentou um julgado em sentido contrário ao da decisão monocrática. Portanto, insuficiente para fundamentar o argumento de que o tema não poderia ser examinado por decisão monocrática. 6. Ademais, a parte não apresentou argumentos contrários ao mérito da decisão monocrática, o que impede a sua reforma. IV. Dispositivo 7. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.