DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AgRg no AREsp 2096789
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no AgRg no AREsp, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DENÚNCIA ANÔNIMA ESPEFICADA E AUTORIZAÇÃO DA GENITORA.
- CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por EDÍLSON RAFAEL LIMA DOS SANTOS contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ.
- O agravante foi condenado, em primeira instância, por tráfico de drogas (art.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA PROVA. INVASÃO DE DOMICÍLIO. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPEFICADA E AUTORIZAÇÃO DA GENITORA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo regimental interposto por EDÍLSON RAFAEL LIMA DOS SANTOS contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 7 do STJ. O agravante foi condenado, em primeira instância, por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei 11.343/2006) à pena de 6 anos, 3 meses e 25 dias de reclusão, além de 631 dias-multa. A defesa alega nulidade da prova decorrente de violação de domicílio sem mandado judicial, pleiteando a exclusão da prova obtida e a absolvição do recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve nulidade da prova obtida mediante violação de domicílio; (ii) estabelecer se a entrada dos policiais na residência foi justificada por fundadas razões ou se exigiria autorização judicial. III. RAZÕES DE DECIDIR O ingresso no domicílio do recorrente é validado pela existência de denúncia anônima especificada, bem como pela autorização expressa concedida pela genitora do acusado, conforme depoimento dos policiais que participaram da operação, não havendo elementos que comprovem abuso na atuação policial. A jurisprudência do STJ e do STF admite a entrada em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, sobretudo em crimes permanentes como o tráfico de drogas, desde que existam fundadas razões para tal ingresso, como ocorreu no presente caso, em que os policiais agiram com base em denúncia anônima especificada e no consentimento da genitora. A jurisprudência também estabelece que a análise de fatos e provas, necessária para reexaminar a validade da autorização domiciliar, é vedada no âmbito do recurso especial, incidindo a Súmula 7/STJ. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.